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Improcedência

Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, a improcedência de ação que buscava responsabilizar a Celesc Distribuição e a Agência Nacional de Energia Elétrica por um apagão ocorrido no meio-oeste de SC em maio de 2021. O incidente foi desencadeado por um tornado que derrubou torres de transmissão da empresa Evoltz, resultando na interrupção do fornecimento de energia por cerca de 95 horas em diversos municípios. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pedia a elaboração de um plano para restabelecimento da energia em até 24 horas, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais a consumidores afetados pela interrupção prolongada do serviço, foi descartada.

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