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Sustentação oral

23, dezembro, 2025

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil garantindo que advogados possam fazer a sustentação oral presencialmente ou por videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal de Justiça de SC, sempre que o pedido for feito dentro do prazo. A decisão derruba mudanças recentes no regimento interno do Judiciário estadual, que o CNJ entendeu que comprometem o direito de defesa e o diálogo direto com os julgadores.

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