Demérito

A Justiça Federal extinguiu sem julgamento de mérito ação popular apresentada terça-feira por um empresário de Brusque, para que fosse anulado qualquer ato administrativo de elevação do percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina de 30% para 32% (E32). A 3ª Vara Federal de Itajaí, em sentença proferida no mesmo dia, considerou que a ação é incabível, pois o ato administrativo discutido ainda não existe.

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