Miudeza

Mais uma ação, dessas miúdas, chegou ao TJ-SC há dias, procedente de Joinville. A corte julgou improcedentes os pedidos para obrigar moradores a interromper o uso de um fogão a lenha e para condená-los ao pagamento de indenização por danos morais. O recurso foi apresentado por vizinhos que alegavam sofrer com fumaça, fuligem e odores provenientes da chaminé do imóvel ao lado.

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