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COLUNA DE HOJE – 05/05/12

4, maio, 2012

Acima da Carta
Ao considerar que para ser desembargador, quando originário do Ministério Público ou da OAB, o indicado não precisa de alguns predicados, como “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”, o Tribunal de Justiça ignora a Constituição do Estado. O artigo 79 diz o seguinte: “Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. Inacreditável.

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