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Dano coletivo

5, maio, 2012

Dez metalúrgicas de Jaraguá do Sul terão que pagar R$ 100 mil de dano moral coletivo porque, unidas ou isoladamente, faziam dispensas em massa, sem negociação coletiva e não recolhimento do FGTS. Estão proibidas de dar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição enquanto perdurar a inadimplência dos depósitos fundiários.

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