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Pagar por sexo

15, maio, 2018

   Recurso originário de SC levou o Superior Tribunal de Justiça a considerar que pagar por sexo com adolescente é crime de favorecimento à prostituição. Assim foi restabelecida a pena de um homem que condenado em primeiro grau, havia sido absolvido pelo TJ-SC em função de ter pago para ter sexo diretamente com a jovem,  sem que houvesse um terceiro como intermediário. Com a nova condenação, ele deverá cumprir quatro anos e oito meses de reclusão.

 

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