Direito

O TJ-SC manteve a validade da lei estadual que incluiu a fibromialgia entre as condições passíveis de reconhecimento como deficiência e autorizou a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. A interpretação dada à norma, contudo, impede que o simples diagnóstico da doença garanta automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência. Há necessidade de comprovação de impedimentos funcionais aptos a caracterizar a deficiência. A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo MP-SC.

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