Rito abreviado
15, fevereiro, 2012
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Antunes Rocha, que é relatora da ação direta de inconstitucionalidade na qual o procurador-geral da República questiona lei catarinense que permite a delegação de serviços públicos na área de trânsito (formação de condutores), determinou que sua tramitação siga o rito abreviado, ou seja, que seja julgada diretamente em seu mérito. Ela requisitou que as partes mandem todas as informações em 10 dias.
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