Bolo repartido
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2011, definiram-se os seguintes limites percentuais de despesas em relação à receita líquida disponível do orçamento: Assembléia Legislativa, 3,80%; Tribunal de Contas, 1,40%; Tribunal de Justiça, 7,7%; Ministério Público, 3,23% ; e Udesc, 2,10% . Para o exercício financeiro de 2012 fica assim: Assembléia Legislativa, 3,80% ; Tribunal de Contas, 1,45%; Tribunal de Justiça: 7,85%; Ministério Público, 3,30%; e Udesc, 2,10%. Nos últimos anos só na administração direta é que não aumentou o percentual. Pelo contrário., só perdeu. Daí a velha alegação do Executivo que não tem dinheiro para pagar melhor seus funcionários, que formam uma espécie de segunda categoria de servidor em comparação com os do Judiciário, Legislativo e Ministério Público.