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Palavra-chave: ‘588/2013’

Salve a impunidade

21, dezembro, 2020 Comentários desativados

   Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal manteve a eficácia da lei complementar estadual 588/2013, de SC, que instituiu prazo de prescrição para processos administrativos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas. Em sessão virtual, a corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5259, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A lei questionada estabeleceu o prazo de cinco anos para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis que praticarem ilícitos ofensivos ao erário. Após esse período, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. Para a PGR, a norma contraria o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição da República, que estabelece a imprescritibilidade dos processos de ressarcimento de danos causados ao erário. Não precisa ser mais explícito para dizer que está aí mais uma façanha do STF em prol da impunidade.

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Espantoso

28, outubro, 2015 1 comentário

O que espanta e causa incredulidade na lei estadual complementar 588/2013, que oficializou a prescrição administrativa nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas quando passar o tempo de cinco anos para sua análise e julgamento, é que ninguém pediu sua inconstitucionalidade. Socorro!

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COLUNA DE HOJE: 27-10-2015

27, outubro, 2015 2 comentários

Escândalo maior
As revoltantes listas de devedores de impostos divulgadas nos últimos dias – em Florianópolis, de inadimplentes com o Fisco municipal, e em Brasília, com o Tesouro nacional – são um escândalo. Mas um maior, aqui em SC, está passando despercebido. Trata-se da lei estadual complementar 588/2013, que instituiu uma espécie de prescrição administrativa nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas (TCE-SC) no caso de superarem prazo de cinco anos para sua análise e julgamento. Após esse período, o processo, estabelece a lei, será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. O esquema é simples: o Tribunal de Contas engaveta os processos por cinco anos que, então, são arquivado por prescrição automática com base nesta lei. O cidadão de bem, pagador de tributos, mais uma vez faz papel de otário.

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COLUNA DE HOJE: 16-04-2015

16, abril, 2015 Comentários desativados

Sem prescrição
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitada pela Procuradoria-geral da República contra a estranha lei complementar 588/2013, do Estado de SC, que instituiu uma espécie de prescrição administrativa nos processos submetidos à apreciação do Tribunal de Contas (TCE-SC) no caso de superarem prazo de cinco anos para sua análise e julgamento. Após esse período, o processo, estabelece a lei, será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. Um verdadeiro hino à impunidade, entre outras ilações que a iniciativa enseja. No entendimento da PGR, as ações de ressarcimento de danos causados ao erário são imprescritíveis. Com a adoção do rito abreviado, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

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